Em todos os momentos o que move a economia é a vontade de lutar e vencer dos seres humanos.
Neste aspecto o empreendedorismo é fundamental na economia. Com tal pensamento temos no portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual) em que relata, a "Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo."
Como dito acima, com o objetivo de trazer para a formalidade o trabalho digno e construtivo de milhares de cidadãos brasileiros.Porém, o seguinte caso chegou ao meu conhecimento, um micro empreendedor individual que vendia seus produtos de higiene e limpeza pela internet decidiu abrir pequena loja na garagem de sua residência. Com intuito de manter a legalidade de sua atividade buscou no sítio eletrônico da prefeitura de Curitiba http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cidadao/alvara-comercial-expedicao-inicial-mei/649 o alvará para seu regulamentar funcionamento, qual foi sua surpresa, quando o referido alvará foi negado. Soube posteriormente que outros empreendedores tem seu trabalho cerceado.
Me proponho a trabalhar com Requião Filho e Jorge Bernardi no sentido de facilitar a vida daqueles que querem trabalhar, pois o Estado, em qualquer um dos entes federados: União, Estado e Municípios, deve viabilizar o bom desenvolvimento da sociedade!
Janine Rodrigues 15015

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